Turma Recursal: decisão reconhece incidência de IR sobre abono do 1/3 de férias

28/08/2021

O TJSE proferiu uma decisão monocrática, em 13 recursos inominados opostos pelo Estado de Sergipe contra a decisão do Juizado da Fazenda Pública.

Os recursos tinham como base a discussão sobre a natureza jurídica da verba a título de terço ferial, ou seja, se é remuneratória ou indenizatória para fins de incidência do imposto de renda.

O magistrado destacou as diferenças conceituais jurídicas das expressões remunarações e indenizações, “Enquanto a verba de remuneração visa satisfazer às necessidades vitais básicas do empregado ou servidor e de seus familiares, tem ela natureza salarial ou vencimental, devendo assim integrar a base de cálculo para a incidência de encargos trabalhistas e fiscais. Dita verba importa em aumento patrimonial. Diferentemente, a verba indenizatória apenas recompõe danos ou despesas suportadas, como, por exemplo, diárias, ajudas de custo, despesas de transporte de mobiliário do servidor quando removido ex officio, aviso prévio, valores decorrentes de desapropriação, quantias advindas de atos ilícitos praticados pelo Poder Público em sede de responsabilidade civil, etc”, explicou.

 

Fonte: TJSE

 

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