O TJSP negou provimento a recurso e manteve sentença de primeiro grau que obrigou um pai a continuar pagando pensão alimentícia para a filha maior de idade até que ela complete 34 anos ou conclua o curso superior.
Nos autos do processo consta que o autor pretendia a exoneração da obrigação alimentar, porque a filha completou a maioridade e supostamente tem padrão de vida elevado.
Em primeiro grau foi negado o pedido de exoneração, já que a alimentanda, possui uma grave doença que a levou a longo período de internação hospitalar, atrasando sua vida escolar.
Fonte: TJSP
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