Tribunal determina rescisão de contrato de venda de imóvel

10/12/2021

O TJSP determinou a rescisão de contrato de venda de imóvel por inadimplemento dos compradores, já que dois apartamentos em construção dados como pagamento não foram terminados pela construtora. O prazo para a reintegração foi estabelecido e o vendedor fica com o direito de reter todas as quantias recebidas, além disso, os imóveis incompletos deverão ter seu IPTU ressarcido.

Nos autos consta que o autor da ação vendeu um imóivel no valor de R$480 mil. Os compradores entregaram como parte do pagemento, dois apartamentos em construção, no valor de R$310 mil, e parcelaram o restante da dívida. Os imóveis dados como pagamento não foram entregues.

O magistrado afirmou não houve e não haverá pagamento pela entrega das unidades”, havendo, portanto, “inadimplemento da parte dos compradores (cedentes)” e necessidade de rescindir o contrato. “Cabe interpretar essa situação não propriamente como cessão de posição contratual, mas, sim, como dação do pagamento inútil”, pontuou.

 

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