Trabalhador beneficiário da justiça gratuita vai pagar custas por faltar à audiência

03/08/2021

O TST manteve a decisão que condenou um pizzaiolo beneficiário da justiça gratuita, a pagar as custas processuais de uma reclamação trabalhista que el apresentou contra o seu antigo trabalho. O profissional não precisaria arcar com as custas, mas ele faltou à audiência de instrução e julgamento, e não apresentou um motivo para a falta. Então, conforme os termos da Lei 13.467/2017, a falta injustificada do reclamante à audiência implica no arquivamento da ação e o pagamento das custas processuais, mesmo que seja um beneficiário da justiça gratuita.

 

Fonte: TST

 

Imagem Ilustrativa do Post: Saiba como tirar a carteira de trabalho // Foto de: Agência Brasília // Sem alterações

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