TJSP mantém condenação de estelionatário por venda de propriedade que não lhe pertencia

06/01/2022

O TJSP manteve a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que condenou à pena de dois anos de reclusão, no regime inicialmente semiaberto, o réu foi acusado de estelionato após efetuar uma venda de um propriedade que não era sua e receber de entrada R$20 mil reais.

De acordo com os autos, a vítima viu o anúncio de uma chácara à venda e marcou o encontro com o anunciante, que disse ter um negócio melhor ainda para lhe oferecer e mostrou uma casa em construção. A mulher idosa, que pretendia se mudar para a cidade de São José do Rio Preto, com o objetivo de facilitar o tratamento médico que estava se submetendo, precisou de um empréstimo para conseguir o valor exigido. Certo dia foi ao terreno e se deparou com a verdadeira dona do local, onde constato que havia sofrido um golpe.

 

Fonte: TJSP

 

Imagem Ilustrativa do Post: brown wooden  // Foto de: Sasun Bughdaryan // Sem alterações

Disponível em: https://unsplash.com/photos/e11Oa3kvx4c

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura