TJMG condena empresa de ônibus a indenizar um passageiro

14/10/2021

O TJMG confirmou a decisão da Comarca de Matozinhos, que condena uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro em R$5 mil, por danos morais, por ofensas sofridas dentro do coletivo. A decisão não poderá ser revertida, pois já transitou em julgado.

O autor da ação alegou que, em 2017, embarcou no ônibus e por ter 65 anos, apresentou a documentação ao motorista, comprovando sua idade, para fazer jus à gratuidade do transporte público.

Durante o percurso, o cobrador de ônibus começou a conferir os bilhetes dos passageiros. Na vez do idoso, foi agredido verbalmente pelo funcionário que não aceitou seus documentos. O autor foi humilhado perante os demais passageiros.

 

Fonte: TJMG

 

Imagem Ilustrativa do Post: Statue of Justice - The Old Bailey // Foto de: Ronnie Macdonald // Sem alterações

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