TJ condena avalista que não comprovou pagamento em favor de financiador de imóvel

25/06/2017

Por Redação - 25/06/2017

A Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade de votos, confirmou sentença que condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de danos morais em favor de um cliente, por conta de sua inserção indevida no cadastro de inadimplentes.

Segundo os autos da Apelação Cível n. 0305679-83.2016.8.24.0039, a empresa era avalista do cidadão em um contrato de financiamento para aquisição de imóvel. Assim, a empresa alegou que negativou o consumidor após ter que honrar duas parcelas referentes aos "juros de obra", previstos no respectivo contrato com a instituição financiadora. No entanto, tal assertiva não encontrou respaldo em qualquer documento trazido ao processo, de forma a confirmar que houve efetivamente este pagamento em nome do cliente. Sem essa prova, o ato de inscrever seu nome no rol dos maus pagadores mostrou-se equivocado e suficiente para abalar o moral do cidadão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


Imagem Ilustrativa do Post: A big part of financial freedom is having… // Foto de: Morgan // Sem alterações

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