Terceirizados e empregados de empresa pública com mesmas tarefas podem ter salários diferentes

05/10/2020

O STF decidiu, por maioria dos votos, que não é possível a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública. 

A partir desse entendimento foi firmado o RE 635546, com repercussão geral reconhecida no tema 383.

O RE foi interposto pelo TST condenando a Caixa a pagar verbas trabalhistas a funcionária terceirizada, por entender que, de acordo com o conjunto de fatos e provas dos autos, ela exercia tarefas ligadas à atividade-fim da empresa pública.

 

Fonte: STF

 

Imagem Ilustrativa do Post: STF // Foto de: Andréia Bohner // Sem alterações

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