Terceirização de trabalho temporário de atividade-fim é constitucional

20/06/2020

O STJ julgou ser constitucional a Lei da Terceirização, nº 13.429/2017, que permitiu a terceirização de atividades-fim das empresas urbanas. 

As ADIs (5686, 5686, 5687 e 5695) foram julgadas procedentes por maioria de votos. Essas ADIs questionavam as mudanças nas regras de terceirização de trabalho temporário introduzidas pela lei. 

Segundo os argumentos apresentados, a prática irrestrita de terceirização e trabalho temporário em atividades ordinárias das empresas viola direitos sociais fundamentais dos trabalhadores, ao propiciar tratamento diferenciado entre empregados diretos e terceirizados na mesma empresa.

 

Fonte: STF

 

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