Terceira Turma não aceita cumprimento de testamento público que não foi assinado por tabelião

04/12/2020

O STJ admite que para a preservação da última vontade do autor do testamento, é possível flexibilizar alguns requisitos formais no registro do documento, conforme jurisprudência. Porém, a assinatura do tabelião ou de seu substituto legal é requisito indispensável de validade. Afinal, quem possui a fé pública para dar autenticidade ao testamento é o tabelião.

Dessa forma, a Terceira Turma do STJ, decidiu manter o acórdão do TJPB que negou o pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público apresentado por uma irmã da falecida, no documento a titular teria deixado todos os bens para suas irmãs.

 

Fonte: STJ

 

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