Terceira Turma admite rescisão de adoção após prova de que o adolescente adotado não a desejava

17/06/2021

Para o STJ ainda que a regra geral seja a irrevogabilidade da adoção, a sua rescisão é possível em situação excepcionalíssima, um exemplo é, diante de provas de que o adotado não desejava verdadeiramente participar do procedimento.

A partir disso, o colegiado considerou os prinícpios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, dando provimento a recurso especial para rescindir a sentença concessiva da adoção e permitir a retificação do registro civil do adotado.

 

Fonte: STJ

 

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