Terceira Turma admite juntada de documentos complementares para delimitar imóvel em ação de usucapião

16/10/2020

O STJ entende que a simples juntada de documentos complementares não resultou em violação à proibição prevista no CPC/73 de mudanças dos limites territoriais da área de imóvel objeto de ação de usucapião após a citação. Com isso, o acórdão do TJMG foi mantido e possibilitou a emenda de petição inicial para esclarecer a delimitação do terreno discutido nos autos, sem que essa complementação modificasse o pedido principal dos autos.

O colegiado conclui que a complementação de informações não prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa no processo.

 

Fonte: STJ

 

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