Terceira Seção do STJ aprova novas súmulas

23/02/2021

A Terceira Seção do STJ, aprovou duas novas súmulas na última quarta-feira. As novas súmulas aprovadas são: 643 e 644, e elas tratam da execução da pena restritiva de direitos e da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica.

Lembrando que a Terceira Seção é especializada em direito penal.

Os enunciados das novas súmulas são:

Súmula ​643: "A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação".

Súmula 644: "O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo". 

 

Fonte: STJ

 

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