Substituição da pena por homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta

04/08/2021

Não há impedimento legal para a substituição da pena de reclusão por sanções restritivas de direitos no crime de homicídio culposo na direção de veículo, seja cometido sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Nesses casos, para ocorrer o afastamento da substituição nas situações citadas acima, a decisão judicial precisa estar fundamentava nos elementos do caso contrato.

Com isso, o STJ julgou um HC impetrado contra o acórdão do TJSP, que considerou não ser socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, no caso do motorista acusado de matar um motociclicas em 2018, após ingerir álcool.

 

Fonte: STJ 

 

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