STJ aprova Súmula 645

28/02/2021

O STJ aprovou a Súmula 645 com o tema de fraude à licitação. O texto aprovado teve como referência o artigo 90 da Lei 8.666/1993.

O enunciado da súmula é: "o crime de fraude à licitação é formal, e sua ​​consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem".

 

 

Fonte: STJ

 

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