STJ anula reconhecimento de união estável em que réu interditado foi surpreendido por prova do MP

22/12/2019

O STJ anulou a sentença de reconhecimento de união estável em que as partes não tiveram a possibilidade de se manifestar sobre os documentos juntos pelo MP. 

O MP atuou como fiscal da lei no processo, onde existia uma parte interditada nos autos. Para o colegiado, o MP atuou de forma, que, o artigo 10 do CPC, não fosse violado.

Nos autos do processo, ajuizado por uma mulher, que pedia reconhecimento e dissolução de união estável, por ter convivido com a parte, que é incapz, entre 2002 e 2013, período em que as partes adquiriram um patrimônio comum.

 

Fonte: STJ

 

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