STF define que IPCA-e e Selic devem ser aplicados para correção monetária de débitos trabalhistas

22/12/2020

O STF decidiu que é inconstitucional a aplicação da TR (TAXA REFERENCIAL), para correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.

Por maioria dos votos foi decidido que o Poder Legislativo deverá deliberar sobre o assunto e até que isso aconteça, devem ser aplicados O IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa SELIC.

 

Fonte: STF

 

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