Sites não devem remover resultados de buscas sobre condenação criminal de empresária, decide TJSP

22/04/2021

O TJSP manteve a decisão de primeiro grau que nega o pedido de uma empresária para que sites de busca removessem menção ou notícia de sua condenação criminal. 

Nos autos do processo, a empresária foi alvo de uma operação federal que investigava esquema de fraude e subfaturamento de importações. Depois de cumprir a condenação, a empresária alegou fazer jus ao direito ao esquecimento. 

A relatora do processo considerou que a função primordial dos provedores de buscas é garantir aos internautas os acessos às informações, e afirmou: “No caso dos autos, restou evidenciado que as matérias jornalísticas noticiavam fatos pretéritos, mas decorrentes da condenação criminal da autora, possuindo interesse público”.
“As publicações respeitaram o direito-dever de informação da imprensa perante a sociedade, sendo que qualquer limitação - mesmo contra os mecanismos de busca - implicaria em afronta aos direitos constitucionalmente garantidos à liberdade de expressão e de informação, sendo inviável proibir que os cidadãos internautas tivessem acesso às matérias jornalísticas que envolviam informações a respeito da condenação criminal da autora, as quais não foram impugnadas pela interessada”.

 

Fonte: TJSP

 

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