O TJSP conendou uma empresa de reservas de hospedagens pela internet a pagar uma indenização de R$5 mil reais de danos morais. Nos autos do processo a autora da ação adquiriu uma hospedagem de fim de ano em uma pousada, via site da empresa condenada.
Ao viajarem, descobriram que o estabelecimento, telefone e endereço não existiam. O casal foi notificado pela empresa que a pousada havia se mudado de local 30 dias após a reserva.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: Statue of Justice - The Old Bailey // Foto de: Ronnie Macdonald // Sem alterações
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