Serviço parcial só não representa inadimplemento total quando atende à finalidade do contrato

23/11/2020

O STJ concluiu que a prestação deficitária ou incompleta só representa cumprimento parcial da obrigação quando atende à necessidade do credor. Do contrário, estará configurado inadimplemento total.

De acordo com o colegiado, a distinção entre cumprimento parcial e inadimplemento total de um contrato devve levar em conta a intenção das partes no momento da contratação.

Foi julgado um recurso de um indústria de autopeças contra empresa de software contratada para desenvolver um sistema de gestão integrada. A empresa contratante afirmou que utilizava programas de computação desenvolvidos por ela mesma, mas, precisou de um sistema que promovesse integração de seus diversos setores e contratou uma empresa especializada. A empresa prestadora de serviços entregou o sistema, mas ele nunca funcionou.

 

Fonte: STJ

 

 

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