Securitária sem férias por 17 anos receberá indenização por dano existencial

24/03/2022

Uma seguradora foi condenada a pagar danos existênciais a uma vendedora de seguros que ficou 17 anos prestando serviços e nunca teve direito a usufruir de férias.

O colegiado destacou a supressão integral das férias durante todo esse período dispensa a demonstração de danos dela decorrentes.

O juizo de primeiro grau reconheceu o vínculo e condenou o banco a pagar R$6 mil de indenização por danos existênciais, mas a sentença foi reformada pelo TJMS, que afastou a condenação reconhecendo o vínculo. Para o TRT, as férias por si só, não caracteriza o dano existencial. 

 

Fonte: TST

 

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