Revisão da prisão preventiva em 90 dias só se aplica ao juiz ou tribunal que a determinou

06/10/2020

O CPP determina que para que seja feita uma revisão, a cada 90 dias, para saber se há necessidade de manter a prisão preventiva é imposta apenas ao juiz ou ao tribunal que decretou a medida. A partir desse entendimento o colegiado do STJ negou um HC em que a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ao argumento de que o seu cliente estaria encarcerado há mais de um ano por causa do descumprimento da regra do CPP.

O juiz decidiu converter a prisão em flagrante em preventiva em Maio de 2019, e manteve a medida na sentença condenatória em agosto daquele mesmo ano. 

 

Fonte: STJ

 

 

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