Restaurante deve indenizar consumidora

26/03/2022

Uma consumidora deverá ser indenizada por ter sido contaminada por alimento em um restaurante em BH. Os valores fixados são R$875,41 por danos materiais e R$10 mil pelos danos morais.

A mulher passou mal ao consumir coida japonesa, teve febre, diarréia, vômito e dor abdominal, e precisou ser hospitalizada. De acordo com os laudos médicos, foi constatado que ela tinha sido contaminada pela bactéria salmonela.

Além das despesas médicas, ela foi ausentada do trabalho por nove dias úteis. Alegando que a contaminação do alimento ocorreu pela manipulação de utensílios e alimentos sem a correta higienização, ela ajuizou a ação pedindo reparação dos danos morais e pelo prejuízo.

 

Fonte: TJMG

 

 

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