Relator suspende prisão preventiva de réu detido com crack para um dia de uso

11/12/2020

O STJ suspendeu em decisão liminar a ordem de prisão preventiva decretada conta um homem acusado de portar 15 pedras de crack. Uma quantidade que é acima da médica para um consumo diário. A polícia afirma que ele se encontrava em local onde o tráfico de entorpecentes é comum.

Nos autos dos processo, diz que ao perceber a aproximação da polícia, o réu tentou se livrar da droga, jogando-a para dentro de uma casa, mas a droga foi apreendida pela polícia. E no decreto da prisão preventiva, o juiz apontou o risco do réu reiteração delitiva, pelo fato de que ele já é conhecido pela polícia e teria sido condenado já por duas vezes.

 

Fonte: STJ

 

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