Relação detalhada do patrimônio do casal não é requisito essencial para a alteração do regime de bens

07/07/2021

As ações de modificação do regime de bens, desde que o casal apresente a justificativa válida para a alteração e seja garantia a proteção dos direitos de terceiros, é desnecessária a apresentação ao juízo da relação de todos os bens que compõe o patrimônio do casal.

Esse entendimento foi estabelecido pelo STJ ao reformar o acórdão do TJSP que, em ação de modificação do regime de comunhão parcial para o de separação de bens. Para isso, foi determinado que as partes juntassem aos autos todos os documentos comprobatórios. 

A ministra relatora do recurso especial apontou ser possível a modificação do regime de bens escolhido pelo casal, mesmo que o casamento tenha sido celebrado durante a vigência do CC anterior, como foi o caso das partes.

 

Fontes: STJ

 

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura