Rede social pagará indenização por divulgação não autorizada de fotos íntimas, mesmo sem exposição do rosto

08/06/2020

O STJ condenou um provedor de internet a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$20 mil para uma mulher que, após o fim de um relacionamento, teve suas fotos íntimas vazadas sem a sua autorização pelo ex-companheiro, a ação é conhecida por pornogafia de vingança ou porn revenge.

Em 2013, antes da lei do Marco Civil da Internet, o colegiado aplicou uma jurisprudência do STJ sobre a responsabilidade de provedores por conteúdo gerado por terceiro. Dessa forma foi possível que o STJ reformasse a decisão do TJSP, que concluiu que não houve ilicitude do provedor da rede social por ter retirado do ar apenas imagens em que a mulher não estava completamente nua.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Justice // Foto de:Becky Mayhew // Sem alterações

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