O TJSP manteve a decisão que condenou uma rede social a indenizar, por danos morais uma usuária que teve seu perfil desativado temporariamente por engano. O valor da reparação foi fixado em R$2,5 mil.
De acordo com os autos, a autora teve o perfil suspenso por ter, supostamente, violado os termos de uso do aplicativo. Ao ser comunicada da decisão, deu entrada num protocolo para tentar recuperar o acesso à conta, e apesar de ter cumprido todas as exigências, foi informada que seu perfil seria desativado definitivamente. Apenas depois de mais de duas semanas recebeu outro e-mail reconhecendo o engano e reativando o perfil.
Segundo o relator do processo, a relação entre a usuária e a plataforma é de consumo. E ainda afirmou: “As normas protetivas do Direito do Consumidor estabelecem ser direito básico receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Diante da falta de informação pelo apelante e da prova da suposta violação aos termos e diretrizes da rede social, aceitos pelo apelado, o dever de indenizar resta flagrante”, escreveu.
Fonte. TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: person typing // Foto de: Damian Zaleski // Sem alterações
Disponível em: https://unsplash.com/photos/RYyr-k3Ysqg
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode