Rede social indenizará usuária que teve a conta temporariamente desativada

17/04/2021

O TJSP manteve a decisão que condenou uma rede social a indenizar, por danos morais uma usuária que teve seu perfil desativado temporariamente por engano. O valor da reparação foi fixado em R$2,5 mil.

De acordo com os autos, a autora teve o perfil suspenso por ter, supostamente, violado os termos de uso do aplicativo. Ao ser comunicada da decisão, deu entrada num protocolo para tentar recuperar o acesso à conta, e apesar de ter cumprido todas as exigências, foi informada que seu perfil seria desativado definitivamente. Apenas depois de mais de duas semanas recebeu outro e-mail reconhecendo o engano e reativando o perfil.

Segundo o relator do processo, a relação entre a usuária e a plataforma é de consumo. E ainda afirmou: “As normas protetivas do Direito do Consumidor estabelecem ser direito básico receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Diante da falta de informação pelo apelante e da prova da suposta violação aos termos e diretrizes da rede social, aceitos pelo apelado, o dever de indenizar resta flagrante”, escreveu.

 

Fonte. TJSP

 

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