Quinta turma do STJ decide que habeas corpus não é meio legítimo para defesa de visitas íntimas em presídio

20/03/2018

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento de que habeas corpus não é meio legítimo para a reivindicação do direito de visitas íntimas para presos. O habeas corpus discutido pela turma foi impetrado em virtude de portaria do ministro da Justiça que restringiu o direito a visitas íntimas em presídios federais.

No fim de fevereiro, em decisão monocrática, o ministro responsável pelo caso havia negado seguimento ao pedido da defesa, ao fundamento de que o habeas corpus é “voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade de locomoção”.

Conforme o portal do STJ, “segundo ele, ‘não se presta o mandamus à discussão acerca do direito de visitas íntimas do apenado, pois, ao que me parece, procura a impetração proteger o direito à intimidade da pessoa humana e não seu direito ambulatorial’”.

“No agravo regimental interposto contra a decisão do ministro, a defesa sustentou que a privação do contato físico e íntimo por longo período, “sem que haja notícia de descumprimento das obrigações legais ligadas ao regime prisional e fundamentado na presunção de utilização da visita para difusão de mensagens repassadas por líderes de organizações criminosas, fere os direitos individuais do preso, prejudica a manutenção dos laços afetivos e a sua reinserção social”’, complementa a assessoria do STJ.

“Alegou também que o réu possui boa conduta e que o seu direito não poderia ser restringido por “mera presunção”. Ao apreciar o recurso, o relator confirmou a posição de que o habeas corpus não se presta à proteção do direito à intimidade. Acrescentou ainda que o agravante não impugnou “o único fundamento da decisão agravada”, ou seja, “o não cabimento do habeas corpus para discutir o direito de visita íntima”, aplicando o entendimento previsto na Súmula 182 do STJ. A decisão da turma foi unânime”, finaliza.

 

Leia o HC 425115 na íntegra.

 

Fonte: STJ.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Mutirão Carcerário do CNJ visita Comarca e Presídio de Presidente Figueiredo // Foto de: Tribunal de Justiça do Amazonas // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/gnCmgi

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura