Quinta Turma afasta perda do cargo de professor que cometeu crime quando era prefeito

07/10/2020

O STJ reformou o acórdão que havia decretado a perda do cargo público de um professor como efeito secundário de sua condenação por corrupção, o crime foi cometido enquanto ele ainda era prefeito. O colegiado entendeu que a atividade de professor não tinha relação com os fatos investigados na ação penal.

O ex-prefeito integrou uma associação criminosa que praticava fraudes em concursos públicos e licitações. Após ser condenado a 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 50 anos de detenção em regime inicialmente semiaberto, ainda foram decretadas de forma extrapenal a condenação, a perda do cargo público de professor e a proibição de exercer qualquer função pública pelo prazo de oito anos.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: centro // Foto de: Gabriel de Andrade Fernandes // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/gaf/2730133315/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura