Questões preliminares e de mérito na apelação devem ser votadas em separado, sob pena de nulidade

20/06/2022

O STJ decidiu que no julgamento de apelação, o tribunal deve colher em separado os votos sobre as questões preliminares, assim, garantindo ao magistrado vencido na análise de preliminar que possa votar sobre a matéria de mérito. Uma das razões para essa formalidade, está previsto no artigo 938 do CPC, é preciso garantir que não haverá diminuição do espectro de impugnação em eventuais embargos infrigentes.

A partir desse entendimento, o colegiado anulou o julgamento de apelação no qual o TRF5 tomou globalmente os votos, reigstrando o resultado das questões preliminares e de mérito como resultado final. Com isso, um dos membros, vencido em relação a uma preliminar de cerceamento de defesa – que ele acolhia em razão do indeferimento de uma prova –, não pôde se pronunciar sobre o mérito do recurso.

 

Fonte: STJ

 

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