Quarta Turma mantém indenização de R$ 100 mil a paciente que desenvolveu escaras durante internação

10/04/2022

O STJ manteve a obrigação de um hospital em indenizar uma paciente em R$50 mil por danos morais e R$50 mil por danos estéticos, em razão de úlceras por pressão que ela desenvolveu por falta de movimentação no leito durante o período em que ficou internada.

Ao negar provimento ao recurso especial interposto pelo hospital, o colegiado considerou que o valores arbitrados pelas instâncias ordinárias. O hospital foi condenado pelo TJRJ em ação indenizatória ajuizada pela paciente. 

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: law // Foto de: WilliamCho // Sem alterações

Disponível em: Justiça Estátua Senhora - Foto gratuita no Pixabay

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura