O STJ manteve a obrigação de um hospital em indenizar uma paciente em R$50 mil por danos morais e R$50 mil por danos estéticos, em razão de úlceras por pressão que ela desenvolveu por falta de movimentação no leito durante o período em que ficou internada.
Ao negar provimento ao recurso especial interposto pelo hospital, o colegiado considerou que o valores arbitrados pelas instâncias ordinárias. O hospital foi condenado pelo TJRJ em ação indenizatória ajuizada pela paciente.
Fonte: STJ
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