Qualificadora de deformidade permanente no crime de lesão corporal não abrange dano psicológico

05/04/2022

O artigo 129, parágrafo 2º, inciso IV, do CP, é uma qualificadora de deformidade permanente no crime de lesão corporal exige que o delito tenha causado danos estéticos à vítima, ou seja, não abrange os eventuais danos psicológicos.

Esse é o entendimento estabelecido pelo STJ ao conceder o HC para reduzir a pena imposta pelo TJSP. 

No processo, o réu era aluno de uma universidade, mas estava suspenso por problema disciplinar. Ele procurou o coordenador do curso e o agrediu na portaria da instituição. Por causa da agressão, o coordenador sofreu quadro de estresse pós-traumático e alteração permanente de personalidade.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Figures of Justice // Foto de: Scott Robinson // Sem alterações

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