Provedor só é obrigado a fornecer identificação do usuário por meio do IP, reafirma Terceira Turma

02/03/2021

O STJ decidiu por unanimidade em reafirma que os provedores de aplicações não são obrigados a armazenar dados que não sejam os registros de acesso, que está na redação da Lei do Marco Civil da Internet, nº 12.965/2012.

De acordo com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial de uma empresa de informática contra o acórdão do TJSP. O caso teve origem a partir de uma ação de obrigação de fazer ajuizada por um cidadão contra a empresa de informática e três provedores, na qual pediu o fornecimento dos dados pessoais dos titulares de algumas contas de e-mail.

 

Fonte: STJ

 

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