Provas obtidas por interceptação telefônica baseada apenas em denúncia anônima são ilícitas

12/11/2020

O STF reconheceu a ilicitude de provas obtidas a partir de interceptação telefônica determinada com fundamento exclusivo em denúncia anônima em uma ação penal contra uma acusada de tráfico de drogas. A decisão se deu no HC 181020.

De acordo com o relator do, o STF firmou entendimento de que a denúncia anônima é fundamento idôneo para deflagrar a persecução penal, desde seguida de diligências prévias, a fim de averiguar os fatos nela noticiados, o que não ocorreu no caso. 

 

Fonte: STF

 

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