Proprietários que arremataram imóvel em leilão judicial devem arcar com dívidas pré-existentes

01/06/2021

O TJSP conendou os proprietários de um imóvel arrematado em um leilão judicial a arcar com dívidas provenientes de despesas condominiais que chegam a mais de R$25 mil reais.

Nos autos, os réus arremataram o imóvel judicialmente onde constava, no edital, a existência de uma dívida relativa a valores de desespesas condominais em atraso. O período em que o apartamento ficou inadimplente, com a anuência dos demais moradores, foi feito o rateio das despesas para que não prejudicasse a manutenção do local.

O magistrado ao dar a sentença afirmou, “por se tratar de obrigação propter rem, é facultado ao credor cobrar de qualquer um que tenha alguma relação jurídica com a unidade autônoma geradora do débito condominial (proprietário, promissário comprador, adquirente, arrematante, cedente etc.)”. “Prescindível a prévia cobrança do eventual possuidor do bem antes dos réus, como sustentado na defesa, pois o interesse da massa condominial deve prevalecer, a fim de resgatar de maneira mais célere as despesas inadimplidas, embora resguardado o direito de regresso”.

 

Fonte: TJSP

 

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