Processo Penal contemporâneo em debate, volume 7 (PL 8.045/2010) | organizadores: Nereu José Giacomolli, Cristiane Petró e Gustavo Koji Maeda | PRÉ-VENDA!

17/06/2022

A obra Processo Penal contemporâneo em debate, volume 7 (PL 8.045/2010), está disponível na pré-venda do nosso site!

O atual Código de Processo Penal é de 1941, sendo várias as tentativas de reforma nestes últimos oitenta anos de vigência. Gestado na ambientação cultural, ideológica e política da década de 40, mesmo as reformas aprovadas não foram capazes de afastar a forte influência inquisitorial e suas marcas autoritárias de formação. Não obstante a Constituição Federal de 1988 e os esforços de compatibilização com o modelo constitucional e convencional do processo penal, o modelo de 1941 manteve-se hígido em seus institutos fundamentais. Em verdade, boa parte das reformas parciais do Código de Processo Penal persistiram em perspectivas incompatíveis com a estrutura acusatória do processo, o que mais causou um emaranhado legislativo e ausência de organização sistemática. É neste cenário que há tempos a comunidade científica entende como necessária uma reforma global do Código de Processo Penal, propondo-se mudanças amplas ao encon - tro de uma racionalização de todo sistema processual. A presente obra, fruto das discussões tratadas na disciplina de Processo Penal Contemporâneo, ministrada pelo Prof. Dr. Nereu José Giacomolli, a nível de mestrado e doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), reúne o exame crítico do Projeto de Lei 8.045/2010 (PL), que dispõe sobre o novo Código de Processo Penal, propondo sugestões para o aprimoramento do texto legislativo. Para tanto, são abordados oito pontos centrais: princípios fundamentais do direito processual penal, investigação criminal, ação penal, Tribunal do Júri, sentença penal, medidas cautelares pessoais, cooperação jurídica internacional e os recursos.

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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