Processo de insolvência deve correr de forma autônoma em relação aos autos de execução

19/01/2020

O STJ fixou uma tese negando recurso a um banco público que buscava fazer valer a tese de que a insolvência poderia ser requerida e declarada nos próprios autos da ação de execução, que ficaria suspensa em virtude da constatação da ausência de bens penhoráveis.

Processos de insolvência civil é autônomo, de característica declaratória-constitutiva, que, busca um estado jurídico para o devedor. 

 

Fonte: STJ

 

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