Prisão civil não abrange devedor de alimentos de caráter indenizatório decorrentes de ato ilícito

11/09/2020

O STJ concedeu um HC para revogar a prisão civil de um devedor de alimentos. Para o colegiado, a única hipótese de prisão por dívida admitida no ordenamento é aquela relacionada a pensão alimentícia com origem no direitio de família.

O tribunal reformou o acórdão do TJPR que havia determinado a prisão do devedor em razão do não pagamento da obrigação alimentar os filhos de uma mulher vítima de homicídio cometido por ele.

A defesa do réu informou que ele já cumpre pena pelo homicídio, em regime aberto, e teve os bens bloqueados para garantir a execução da sentença proferida.

 

Fonte: STJ

 

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