Primeira Seção admite renúncia a valores para demandar em juizado especial federal e evitar fila de precatórios

07/11/2020

O ST decidiu que a parte interessada ao ajuizar ação contra a União, pode renunciar a valores que excedam 60 salários mínimos para conseguir demandar no âmbito do juizado especial, evitando a fila dos precatórios.

A Primeira Seção votou e por unanimidade, no rito dos recursos repetitivos, foi firmado que: "Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3ºcaput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas".

 

Fonte: STJ

 

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