Presunção de veracidade da escritura pública é relativa e não impede contestação sobre quitação do imóvel

14/12/2020

O STJ estabeleceu um entendimento ao manter o acórdão do TJMT, que reijeitava embargos à execução opostos por uma empresa que alegava possuir escritura pública que comprovava a quitação integral da compra de uma fazenda.

As declarações prestadas pelas partes ao servidor cartorário, assim como o documento público elaborado por ele, possuem a chamada presunção relativa de veracidade admitindo-se, portanto, prova em contrário.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Figures of Justice // Foto de: Scott Robinson // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/clearlyambiguous/2171313087

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura