Presidente do STJ determina continuidade de tratamento a criança não previsto no rol da ANS

17/01/2021

O presidente do STJ determinou que uma empresa de plano de saúde dê continuidade aos tratamentos médicos de uma criança de 7 anos, que fora diagnosticada com diabetes tipo 1, em quadro de cetoacidose diabética.

O efeito suspensivo concedido pelo ministro ao agravo interno interposto contra a decisão monocrática de uma ministra do STJ, afastava a obrigação da operadora de plano de saúde a custear o tratamento médico por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS, bem como o fornecimento de órtese não ligada a procedimento cirúrgico.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Inauguración del Hospital Municipal de Chiconcuac // Foto de: Presidencia de la República Mexicana // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/presidenciamx/23552071843/

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura