Plano de saúde não é obrigado a custear aparelho auditivo externo, decide Quarta Turma

22/10/2021

O STJ isentou uma operadora de plano de saúde da obrigação de fornecer aparalho de auditivo externo prescrito por médico para paciente diagnosticado com deficiência auditiva.

O colegiado entende que a cobertura não tem amparo legal, e o fornecimento de equipamento não previsto em contrato acarretaria desequilíbrio econômico-financeiro para a operador, já que não houve o pagamento de contra prestação específica pelo beneficiário.

O tribunal reformou o acórdão do TJSP que havia determinado ao plano o custeio do aparelho, sob o fundamento de que, havendo prescrição médica, é abusaiva a recusa dda cobertura pela operadora, ainda que não se trate de equipamento relacionado a procedimento cirúrgico.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Martelo da justiça // Foto de: Fotografia cnj // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/odEqZz

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura