Plano de saúde deverá indenizar paciente por recusa indevida de cobertura de transplante de fígado

25/06/2021

O STJ manteve o acórdão do TJRJ que condenou um plano de saúde a reembolsar em R$87 mil um paciente que, após a recusa da operadora, precisou realizar um transplante de fígado por conta própria.

O colegiado entendeu que a condenação da operadora de saúde pelos danos materiais causados ao paciente teve embasamento tanto na recusa imotivada, quanto no descumprimento de sentença proferida em outra ação, que já havia determinado ao plano o pagamento do transplante.

A operadora alegou que o contrato celebrado com o consumidor excluía a cobertura desse tipo de procedimento. Afirmou ainda que o paciente optou, por sua conta e risco, por realizar a cirurgia fora da rede hospitalar credenciada, de modo que o plano não poderia ser responsabilizado.

 

Fonte: STJ

 

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