Plano de saúde coletivo deve ter condições paritárias entre ativos e inativos, decide Quarta Turma

29/09/2020

O STJ decidiu por unanimidade que os trabalhadores ativos e inativos devem ter paridade de condições em relação ao custeio e aos parâmetros de reajuste do plano de saúde coletivo empresarial.

O TJSP considerou ilegal a imposição pela ex-empregadora de seguro-saúde voltado exclusivamente para os funcionários inativos, com valor do prêmio diferente daquele existente para os empregados da ativa. A seguradora apresentou recurso especial contra o acórdão, mas o presidente do STJ não conheceu o pleito. 

 

Fonte: STJ

 

 

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