Pessoa jurídica deverá ser excluída de sociedade, decide Tribunal

23/12/2021

O TJSP deu provimento a recurso de uma empresa de fabricação e comércio de móveis, em ação de dissolução parcial de sociedade. A requerida será excluída do quadro societário e o apelado, sócio fundador da empresa, destituído do cargo de administrador.

Nos autos consta que a empresa foi fundada por dois irmãos, que posteriormente, mantiveram-se ligados a ela por meio de PJ. Um deles se manteve como o adminstrador responsável pela comercialização dos produtos. Em 2018, a apelante sofreu uma grave queda de faturamento e os irmãoes discordaram entre si sobre a distribuição de lucros. O administrador retirou os valores do caixa da sociedade, sem autorização dos sócios.

O relator da ação afirmou, “Houve, sem a mínima dúvida, uma apropriação indevida de valores pecuniários, violada a integridade patrimonial da pessoa jurídica e desrespeitadas, total e completamente, as regras inseridas no contrato social”.

 

Fonte: TJSP

 

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