O STJ declarou a competência da Justiça Federal para julgar o pedido de saque do FGTS fundamentado em dificuldades financeiras decorrentes da pandemia do novo covid-19. Foi analisado o conflito de competência suscitado pela Justiça do Mato Grosso do Sul, o magistrado considerou que como o banco responsável constestou o pedido, a ação não deveria ser analisada pela Justiça estadual.
O juízo federal entendeu que, não havendo posição do banco responsável, o processo deveria ser remetido à Justiça estadual. Nos autos, o juízo estadual verificou que o banco havia apresentado a constestação e por isso, a ação deveria ser julgada pela Justiça Federal.
Fonte: STJ
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