Pedido de demissão não afasta direito de executiva de receber bônus por cumprimento de metas

09/09/2021

O TST condenou uma empresa de telefonia a pagar uma empregada o valor integral da parcela denominada "bônus executivo" pelo atingimento de metas referentes a 2017. O pagamento estava previsto para abril de 2018 e a empregada pediu demissão em dezembro de 2017, cumprindo aviso prévio até janeiro de 2018.

De acordo com o colegiado, ela havia cumprido os requisitos para o recebimento da parcela, e a rescisão antecipada não afasta esse direito.

 

Fonte: TST

 

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