Parte que dispensou arbitragem não pode invocá-la em outro processo sobre o mesmo contrato

29/12/2020

O STJ reformou o acórdão do TJMS que, ao extinguir ação monetária movida por um empresa de navegação, entendeu que deveria ser respeitada a cláusula de arbitragem prevista no contrato de fretamento de embarcações fimado entre as partes.

A empresa ré, ao propor anteriormente processo judicial cautelar de  sustação de protesto e de inexigibilidade da mesma dívida discutida na ação monitória, tácitamente abriu mão da cláusula arbitral.

 

Fonte: STJ

 

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