Para Segunda Seção, vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional

01/08/2020

O STJ estabeleceu que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro obrigatório do SFH, cujos os efeitos devem se prolonga além da quitação do financiamento.

Os ministros do STJ entendem que o seguro deve cobrir o sinistro concomitante à vigência do contrato, ainda que o defeito de construção só se revele mais tarde, o chamado vício oculto.

Assim, o colegiado deu provimento ao pedido de indenização de moradores de um conjunto habitacional de SP, cujas casas apresentaram problemas estruturias como rachaduras relacionadas a fundações mal executadas, umidade e madeiras apodrecidas.

 

Fonte: STJ

 

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