Pai idoso não poderá ser preso por dever alimentos a filha de 37 anos que exerce atividade profissional

05/06/2020

O STJ afastou a possibilidade de pensão alimentícia, após verificar que o pedido não possui os requisitos de atualidade da dívida e de urgência no recebimento. Com isso o pedido de prisão de um pai de 77 anos por débitos de alimentos cuja a credora, é a sua filha de 37 anos, que demonstra não depender desses valores para se manter.

Foi feito um acordo extrajudicial em 2011 para suspender o pagamento da pensão, porque o pai não podia mais suportar o encargo. Aos 29 anos, na época do acordo, a filha já trabalhava.

 

Fonte: STJ

 

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